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Lei 5.836, de 05/12/1972, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- É submetido a Conselho de Justificação, a pedido ou ex officio o oficial das forças armadas:

I - acusado oficialmente ou por qualquer meio lícito de comunicação social de ter:

a) procedido incorretamente no desempenho do cargo;

b) tido conduta irregular; ou

c) praticado ato que afete a honra pessoal, o pundonor militar ou o decoro da classe;

II - considerado não habilitado para o acesso, em caráter provisório, no momento em que venha a ser objeto de apreciação para ingresso em Quadro de Acesso ou Lista de Escolha;

III - afastado do cargo, na forma do Estatuto dos Militares por se tornar incompatível com o mesmo ou demonstrar incapacidade no exercício de funções militares a ele inerentes, salvo se o afastamento é decorrência de fatos que motivem sua submissão a processo;

IV - condenado por crime de natureza dolosa, não previsto na legislação especial concernente a segurança do Estado, em Tribunal civil ou militar, a pena restrita de liberdade individual até 2 (dois) anos, tão logo transite em julgado a sentença; ou

V - pertencente a partido político ou associação, suspensos ou dissolvidos por força de disposição legal ou decisão judicial, ou que exerçam atividades prejudiciais ou perigosas à segurança nacional.

Parágrafo único - É considerado, entre outros, para os efeitos desta Lei, pertencente a partido ou associação a que se refere este artigo o oficial das Forças Armadas que, ostensiva ou clandestinamente:

a) estiver inscrito como seu membro;

b) prestar serviços ou angariar valores em seu benefício;

c) realizar propaganda de suas doutrinas; ou

d) colaborar, por qualquer forma, mas sempre de modo inequívoco ou doloso, em suas atividades.

STJ processual civil. Administrativo. Militar. Mandado de segurança. Conselho de justificação. Exame da suficiência de provas incabível na via mandamental. Controle judicial restrito à legalidade do ato. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Enunciado administrativo 3/STJ. Servidor público estadual. Violação aos arts. 1º, caput, 2º, caput e, IV, da Lei 5.836/1972. Conselho de justificação instaurado com base no art. 5º, V, da Lei estadual 16.544/10. Análise da regularidade do ato de instauração do conselho de justificação. Inviabilidade. Apreciação de Lei local. Súmula 280/STF. Agravo interno não provido. Mais detalhes

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STJ Administrativo. Conselho de justificação. Termo inicial do prazo de prescrição (Lei 5.836/72, art. 2º, IV e art. 18, parágrafo único). Mais detalhes

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