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Lei 5.772, de 21/12/1971, art. 24

Artigo24

Capítulo IX - DA DURAçãO DO PRIVILéGIO(Ir para)
Art. 24

- O privilégio de invenção vigorará pelo prazo de quinze anos, o de modelo de utilidade e o de modelo ou desenho industrial pelo prazo de dez anos, todos contados a partir da data do depósito, desde que observadas as prescrições legais.

Parágrafo único - Extinto o privilégio, o objeto da patente cairá em domínio público.

STJ Recurso especial. Propriedade industrial. Invenção. Patente. Sistema automático para chamadas a cobrar. Discagem direta a cobrar. Ddc. Uso indevido pela telesc. Ação de abstenção de uso cumulada com pedido de reparação por perdas e danos. Violação do CPC, art. 535 de 1973. Não ocorrência. Contrafação. Provas testemunhais e pericial. Demonstração. Reexame de provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Duração do privilégio de invenção. Prazo. 15 (quinze) anos. Natureza. Decadencial. Impossibilidade de suspensão e/ou interrupção. Superveniente perda de objeto de parte do pedido. Ordem de abstenção e multa inibitória. Não cabimento. Invento em domínio público. Honorários advocatícios sucumbenciais. CPC, art. 20, § 3ºde 1973. Sentença condenatória. Observância do limite máximo legalmente previsto. Mais detalhes

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STJ Propriedade industrial. Propriedade intelectual. Patente. Invenção. Vigência de quinze anos. Extensão do prazo de validade. Acordo TRIPS. (arts. 65 e 70, I). Países membros. Direito de reserva. Períodos de incidência do acordo. Privilégios de invenção anteriormente concedidos. Prorrogação do prazo por cinco anos. Ausência de suporte legal. Precedentes do STJ. Lei 5.772/1971, art. 24. Decreto 1.355/1994. Lei 9.279/1996, art. 40. Mais detalhes

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STJ Assistência simples. União. Deferimento. Propriedade industrial. Propriedade intelectual. Patente. Invenção. Vigência de quinze anos. Extensão do prazo de validade. Acordo TRIPS. (arts. 65 e 70, I). Países membros. Direito de reserva. Períodos de incidência do acordo. Privilégios de invenção anteriormente concedidos. Prorrogação do prazo por cinco anos. Ausência de suporte legal. Considerações do Min. João Otávio de Noronha sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 5.772/1971, art. 24. Decreto 1.355/1994. Lei 9.279/1996, arts. 5º e 40. CPC/1973, art. 50. Mais detalhes

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