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Lei 5.709, de 07/10/1971, art. 8

Artigo8

Art. 8º

- Na aquisição de imóvel rural por pessoa estrangeira, física ou jurídica, e da essência do ato a escritura pública.

STJ Recurso especial. Usucapião. Estrangeiros. Pessoa jurídica Brasileira. Controle estrangeiro. Equiparação. Requisitos especiais. Possibilidade jurídica do pedido. Mais detalhes

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