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Lei 5.524, de 05/11/1968, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- O Poder Executivo promoverá expedição de regulamentos, para execução da presente Lei.

STJ Administrativo. Profissão. Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA. Técnico agrícola de 2º grau. Anotações de atribuições profissionais em carteira. Obrigatoriedade. Exigência de supervisão por profissional de nível superior. Lei 5.524/68, art. 5º. Decreto 90.922/85, art. 6º. Mais detalhes

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