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Lei 5.315, de 12/09/1967, art. 14

Artigo14

Art. 14

- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12/09/67; 146º da Independência e 79º da República. A. Costa e Silva - Luís Antônio da Gama e Silva - Augusto Hamann Rademaker Grünewald - Aurélio de Lyra Tavares - José de Magalhães Pinto - Antônio Delfim Netto - Mário David Andreazza - Ivo Arzua Pereira - Tarso Dutra - Jarbas G. Passarinho - Márcio de Souza e Mello - Leonel Miranda - José Costa Cavalcanti - José Fernandes de Luna - Hélio Beltrão - Afonso A. Lima - Carlos F. de Simas

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