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Lei 5.315, de 12/09/1967, art. 10

Artigo10

Art. 10

- O ex-combatente já aproveitado e os que vierem a sê-lo não terão direito a novos aproveitamentos.

STJ Processual civil. Administrativo. Ex- combatente. Pensão especial. Improcedência do pedido. Embargos de divergência. Indeferimento liminar. Arestos confrontados. Ausência de similitude fático jurídica. Alegação de vícios no acórdão embargado. Inexistência. Mais detalhes

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