Art. 61
- Quando os serviços forem executados em lugares distantes da sede da entidade, deverá esta manter, junto a cada um dos serviços, um profissional devidamente habilitado naquela jurisdição.
STJ Administrativo. Registro de filial no crea/es. Responsável técnico residente em outro estado. Acórdão recorrido fundamentado na Resolução 336/1989 do confea. Análise. Inviabilidade. Exame da matéria constitucional. Impossibilidade. Divergência jurisprudencial. Não comprovação. Descumprimento dos requisitos legais. Mais detalhes
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