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Lei 5.194, de 24/12/1966, art. 33

Artigo33

Capítulo III - DOS CONSELHOS REGIONAIS DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA (Ir para)
Seção I - DA INSTITUIçãO DOS CONSELHOS REGIONAIS E SUAS ATRIBUIçõES(Ir para)
Art. 33

- Os Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA) são órgãos de fiscalização do exercício das profissões de engenharia, arquitetura e agronomia, em suas regiões.

STJ Processual civil e administrativo. Mandado de segurança. Violação da Lei 5.194/1966, art. 33, Lei 5.194/1966, art.34 e Lei 5.194/1966, art. 77. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Matéria fático probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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