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Lei 5.025, de 10/06/1966, art. 53

Artigo53

Art. 53

- Aplica-se aos armazéns gerais alfandegados o disposto no artigo 70 da Lei 4.728, de 14/07/1965; na Lei Delegada 3, de 26/09/1962; no Decreto 1.102, de 21/11/1903, e demais legislação relativa à armazenagem geral, no que esta lei não contrariar.

STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Responsabilidade civil. Desembarque e transporte de mercadoria em porto. Avaria. Indenização. Pagamento pela seguradora. Sub-rogação. Ação de regresso. Prescrição. Prazo trimestral. Inaplicabilidade ao operador portuário. Limitação a empresa de armazém geral. Princípio da especialidade. Mais detalhes

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TJSP Prescrição. Ação regressiva. Responsabilidade civil. Armazéns gerais alfandegários. Prazo trimestral. Aplicação do Decreto 1102/1903, art. 11, § 1º combinado com o Lei 5025/1966, art. 53. Prescrição configurada. Sentença de procedência reformada. Recurso da ré provido e prejudicado o adesivo da autora. Mais detalhes

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