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Lei 4.829, de 05/11/1965, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Considera-se crédito rural o suprimento de recursos financeiros por entidades públicas e estabelecimentos de crédito particulares a produtores rurais ou a suas cooperativas para aplicação exclusiva em atividades que se enquadrem nos objetivos indicados na legislação em vigor.

TJRS APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DE ALONGAMENTO DE DÍVIDA. Mais detalhes

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STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Civil e processual civil (CPC, de 1973). Ação revisional. Cédula de crédito rural. Alegação de violação aos Lei 4.829/1965, art. 2º e Lei 4.829/1965, art. 9º, 5º do Decreto Lei 167/67, 4º do Decreto 22.626/33, 21, parágrafo único, do CPC, de 1973 e 166 do cc. Ausência de prequestionamento. Óbice da Súmula 211/STJ. Contratos. Interpretação de cláusulas. Necessidade de reexame fático-probatório. Óbice das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Agravo desprovido. Mais detalhes

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STJ Crédito rural. Cooperativa. Concessão de financiamento a seus cooperados. Possibilidade. Lei 4.829/65, arts. 2º e 7º, § 1º, II, «e». Decreto-lei 167/67, art. 1º, parágrafo único. Lei 5.764/71, art. 92, I. Mais detalhes

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STJ Crédito rural. Cooperativa. Concessão de financiamento a seus cooperados. Possibilidade. Lei 4.829/65, art. 2º e Lei 4.829/65, art. 7º, § 1º, II, «e». Decreto-lei 167/67, art. 1º, parágrafo único. Lei 5.764/71, art. 92, I. Mais detalhes

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