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CE - Código Eleitoral, art. 95

Artigo95

Art. 95

- O candidato poderá ser registrado sem o prenome, ou com o nome abreviado, desde que a supressão não estabeleça dúvida quanto à sua identidade.

TJRS Seguridade social. Direito público. Mandado de injunção. Denegação. Funcionário público. Aposentadoria especial. Atividade exercida. Risco. Concessão. Requisitos. Regulamentação. Necessidade. União. Competência. Lei complementar federal. Promulgação. Falta. Estado. Regulamentação. Impedimento. Constitucional. Mandado de injunção. Preliminares. Rejeição daquelas de incompetência, inadequação do procedimento, impossibilidade jurídica do pedido e nulidade da citação, examinada conjuntamente com o mérito a de ilegitimidade passiva. Mais detalhes

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