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CE - Código Eleitoral, art. 76

Artigo76

Art. 76

- Qualquer irregularidade determinante de exclusão será comunicada por escrito e por iniciativa de qualquer interessado ao juiz eleitoral, que observará o processo estabelecido no artigo seguinte.

STJ Processual civil. Ação rescisória. Promotor de justiça. Ação civil pública para perda de cargo. Tribunal de Justiça local. Competência originária. Ação rescisória improcedente. Mais detalhes

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