Carregando…

CE - Código Eleitoral, art. 74

Artigo74

Art. 74

- A exclusão será mandada processar [ex officio] pelo juiz eleitoral, sempre que tiver conhecimento de alguma das causas do cancelamento.

TJSP Seguridade social. Ilegitimidade «ad causam». Legitimidade passiva. Segurança objetivando, em caráter preventivo, o direito ao recebimento integral do «Adicional de Local de Exercício», após sua aposentadoria. Impetração endereçada ao Governador do Estado e ao Secretário da Fazenda. Atribuição, no caso, do Diretor de Despesa de Pessoal da Secretaria da Segurança Pública. Ilegitimidade. Artigos 36 e 37 do Decreto Estadual 52833/2008. Incompetência do Órgão Especial do Tribunal para julgar, originariamente, mandado de segurança impetrado contra ato de Secretário de Estado (CE, art. 74, III). Processo extinto sem julgamento do mérito. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?