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CE - Código Eleitoral, art. 70

Artigo70

Art. 70

- O alistamento reabrir-se-á em cada zona, logo que estejam concluídos os trabalhos da sua junta eleitoral.

TJSC Ação direta de inconstitucionalidade. Prefeito. Ausência do país por qualquer período. Licença da câmara de vereadores. Imposição pela Lei orgânica. Descabimento. Desrespeito ao modelo constitucional federal e estadual (arts. 49 e 83 da cr/88 e CE, art. 40 e CE, art. 70/89). Precedentes do STF e desta corte. Pedido procedente. Mais detalhes

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