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CE - Código Eleitoral

Art. 70º


Art. 70

- O alistamento reabrir-se-á em cada zona, logo que estejam concluídos os trabalhos da sua junta eleitoral.

Decisões Relacionadas
TJSCTJSC (Órgão Especial) - Ação Direta de Inconstitucionalidade 2012.019001-4 (20.120.190.014) - RS - Rel.: Salim Schead dos Santos - J. em 15/08/2012
Ação direta de inconstitucionalidade. Prefeito. Ausência do país por qualquer período. Licença da câmara de vereadores. Imposição pela Lei orgânica. Descabimento. Desrespeito ao modelo constitucional federal e estadual (arts. 49 e 83 da cr/88 e CE, art. 40 e CE, art. 70/89). Precedentes do STF e desta corte. Pedido procedente.
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Recurso Exclusivo

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