Carregando…

CE - Código Eleitoral, art. 53

Artigo53

Art. 53

- Se o eleitor estiver fora do seu domicílio eleitoral poderá requerer a segunda via ao juiz da zona em que se encontrar, esclarecendo se vai recebê-la na sua zona ou na em que requereu.

§ 1º - O requerimento, acompanhado de um novo título assinado pelo eleitor na presença do escrivão ou de funcionário designado e de uma fotografia, será encaminhado ao juiz da zona do eleitor.

§ 2º - Antes de processar o pedido, na forma prevista no artigo anterior, o juiz determinará que se confira a assinatura constante do novo título com a da folha individual de votação ou do requerimento de inscrição.

§ 3º - Deferido o pedido, o título será enviado ao juiz da Zona que remeteu o requerimento, caso o eleitor haja solicitado essa providência, ou ficará em cartório aguardando que o interessado o procure.

§ 4º - O pedido de segunda-via formulado nos termos deste artigo só poderá ser recebido até 60 (sessenta) dias antes do pleito.

TJMG Vinculação dos reajustes dos agentes políticos. Ação direta de inconstitucionalidade. Município de estrela do sul. Vinculação dos reajustes dos subsídios dos agentes políticos eletivos ao reajuste dos servidores públicos municipais. Inconstitucionalidade acolhida em relação aos cargos de prefeito e vice- prefeito. Interpretaçãoconforme quanto aos secretários municipais, procuradorgeral do município e presidente da comissão de licitação cargos comissionados. Pagamento de verba indenizatória por participação em sessão legislativa extraordinária aosvereadores. Violação ao CE, art. 53, § 6ºmg Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

TJMG Ação direta de inconstitucionalidade. Câmara municipal. Mesa diretora. Mandato. Fixação. Regimento interno. Modelo estadual. Imitação. Inexistência de obrigatoriedade. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

TJMG Ação direta de inconstitucionalidade. Lei Orgânica Municipal. Mandato de mesa diretora da Câmara Municipal. Duração. Período infeiror a 2 (dois) anos. Violação de disposição da Constituição Estadual. Representação acolhida. Norma reproduzida da CF/88. Irrelevância. Há voto vencido. CF/88, art. 57, § 4º. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?