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CE - Código Eleitoral, art. 37

Artigo37

Art. 37

- Poderão ser organizadas tantas Juntas quantas permitir o número de juízes de direito que gozem das garantias do art. 95 da Constituição, mesmo que não sejam juízes eleitorais.

Parágrafo único - Nas zonas em que houver de ser organizada mais de uma Junta, ou quando estiver vago o cargo de juiz eleitoral ou estiver este impedido, o presidente do Tribunal Regional, com a aprovação deste, designará juízes de direito da mesma ou de outras comarcas, para presidirem as juntas eleitorais.

STJ Constitucional. Administrativo. Mandado de segurança servidor público estadual. Teto remuneratório. Ausência de direito adquirido. Lei estadual 2.409/2010 do estado do tocantins. Aplicação. Possibilidade. Direito adquirido. Regime de vencimentos ou de proventos. Inexistência. Mais detalhes

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TJMG Gratificação. Fixação de percentual pelo prefeito. Ação direta de inconstitucionalidade. Município de joão pinheiro. 1. Concessão de gratificação ao servidor efetivo ocupante de cargo em comissão. Ausência de delimitação legal do percentual da gratificação. Possibilidade de arbitramento pelo prefeito. Violação ao princípio da legalidade remuneratória. Inconstitucionalidade. 2. Gratificação pelo exercício de função de confiança. Contraprestação pelo exercício do múnus de direção, chefia ou assessoramento. Ausência de contrariedade à constituição. 3. Apostilamento. Percepção, por servidor efetivo, de remuneração própria de cargo de comissão. Remuneração própria de atividades de direção, chefia e assessoramento. Confronto com o art. 23, «caput», da constituição estadual. Inconstitucionalidade. 4. Conversão de férias prêmio em espécie. Cancelamento do benefício em âmbito estadual, mediante reforma constitucional. Opção política. Subsistência do benefício em âmbito municipal. Constitucionalidade. 5. Contratação temporária por excepcional interesse público. Necessidade de previsão legal dos cargos, prazo determinado, excepcionalidade do. Interesse público e necessidade temporária. Substituição de profissionais do magistério afastados temporariamente, por força de lei. Atendimento aos requisitos. Constitucionalidade reconhecida. 6. Criação de cargos em comissão por Lei municipal. Necessidade de observância aos requisitos constitucionais. Atribuições necessariamente correlacionadas às atividades de direção, chefia ou assessoramento. Indispensabilidade da relação de confiança entre autoridade nomeante e servidor. Inconstitucionalidade parcialmente reconhecida. 7. Remuneração de cargo comissionado. Matéria essencialmente correlacionada ao regime jurídico dos servidores públicos. Iniciativa do poder executivo. Outorga, ao poder legislativo, do múnus de fixar a remuneração de cargo pertencente aos quadros do poder executivo. Remuneração fixada sem observância à regra de iniciativa. Inconstitucionalidade. Representação parcialmente procedente Mais detalhes

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