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CE - Código Eleitoral, art. 362

Artigo362

Art. 362

- Das decisões finais de condenação ou absolvição cabe recurso para o Tribunal Regional, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias.

STF Agravo regimental no habeas corpus. 2 - Processo penal eleitoral. Apresentação de petição de interposição da apelação sem as razões. Impossibilidade. Previsão do Código Eleitoral, CE, art. 362. 3 - Adoção do rito do CPP pelo Juízo de primeiro grau. Irrelevância. Razões apresentadas. Intempestividade. 4 - Alegação de falha técnica defensiva. Impossibilidade, no caso concreto, de afastar-se a preclusão e a intempestividade. 5 - Agravo improvido Mais detalhes

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