CE - Código Eleitoral
Art. 348º
Art. 348
- Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro, para fins eleitorais:
Pena - reclusão de dois a seis anos e pagamento de 15 a 30 dias-multa.
§ 1º - Se o agente é funcionário público e comete o crime prevalecendo-se do cargo, a pena é agravada.
§ 2º - Para os efeitos penais, equipara-se a documento público o emanado de entidade paraestatal inclusive Fundação do Estado.
Decisões Relacionadas
STJSTJ (Corte Especial) - AgRg no RECURSO ESPECIAL 2.180.879 - PR - Rel.: Min. Messod Azulay Neto - J. em 18/09/2025 - DJ 22/09/2025
Direito penal. Agravo regimental. Competência para julgamento de crimes de falsidade ideológica e uso de documento falso. Justiça Federal. Agravo não provido.
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TJCETJCE (3ª Câmara Criminal) - Conflito de Jurisdição 0000395-76.2025.8.06.0000 - 1º Núcleo Custódia/Inquérito-Juazeiro - Rel.: Des. MARIA EDNA MARTINS - J. em 09/09/2025 - DJ 10/09/2025
PROCESSUAL PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA ENTIDADE BENEFICIÁRIA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. CONFLITO CONHECIDO. COMPETÊNCIA DECLARADA DO JUÍZO SUSCITADO.
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STFSTF (Segunda Turma) - ARE 1.414.883 - AM - Rel.: Min. Gilmar Mendes - J. em 13/04/2023 - DJ 20/04/2023
Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo.
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STFSTF (2ª T.) - Ação penal 572 - RS - Rel.: Min. Gilmar Mendes - J. em 11/11/2014 - DJ 09/02/2015
Ação penal originária. 2. Ratificação da denúncia. Processo iniciado em outras instâncias e declinado por motivo superveniente é de forma livre, sendo suficiente a manifestação do Ministério Público pelo prosseguimento da ação penal. 3. Falsificação de títulos de eleitor. Comete o crime do CP, CE, art. 348 (falsificação de documento público para fins eleitorais) aquele que participa da falsificação de títulos de eleitor, organizando grupo que apunha assinatura no campo reservado ao portador. Cada título falsificado corresponde a uma infração. Reconhecida, em face das mesmas condições relevantes, a continuidade delitiva. Decretada a prescrição da pretensão punitiva, tendo em vista a pena aplicada. 4. Corrupção ativa. Comete o crime do art. 333 aquele que oferece vantagem ao servidor da Justiça Eleitoral para obter títulos de eleitor prontos para entrega aos eleitores alistados. Ação penal julgada procedente. 5. Perda do mandato parlamentar. Entendimento da maioria no sentido de que não cabe ao Poder Judiciário decretar a perda de mandato de parlamentar federal, em razão de condenação criminal. Determinação de comunicação à respectiva Casa para instauração do procedimento do CF/88, art. 55, § 2º.
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STFSTF (2ª T.) - Ação penal 572 - RR - Rel.: Min. Gilmar Mendes - J. em 11/11/2014 - DJ 09/02/2015
Ação penal originária. Eleitoral. Crime continuado. 2. Ratificação da denúncia. Processo iniciado em outras instâncias e declinado por motivo superveniente é de forma livre, sendo suficiente a manifestação do Ministério Público pelo prosseguimento da ação penal. 3. Falsificação de títulos de eleitor. Comete o crime da (Lei 4.737/1965) CE, CE, art. 348 (falsificação de documento público para fins eleitorais) aquele que participa da falsificação de títulos de eleitor, organizando grupo que apunha assinatura no campo reservado ao portador. Cada título falsificado corresponde a uma infração. Reconhecida, em face das mesmas condições relevantes, a continuidade delitiva. Decretada a prescrição da pretensão punitiva, tendo em vista a pena aplicada. 4. Corrupção ativa. Comete o crime do CP, CP, art. 333 aquele que oferece vantagem ao servidor da Justiça Eleitoral para obter títulos de eleitor prontos para entrega aos eleitores alistados. Ação penal julgada procedente. 5. Perda do mandato parlamentar. Entendimento da maioria no sentido de que não cabe ao Poder Judiciário decretar a perda de mandato de parlamentar federal, em razão de condenação criminal. Determinação de comunicação à respectiva Casa para instauração do procedimento do CF/88, art. 55, § 2º. CP, art. 29. CP, art. 33, § 2º, «b». CP, art. 69. CP, art. 71. CP, art. 109, IV, CP, art. 110, §§ 1º e 2º
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STJSTJ (3ª Seção) - Confl. de Comp. 26.105 - PA - Rel.: Min. José Arnaldo da Fonseca - J. em 27/06/2001 - DJ 27/08/2001
Competência. Criminal. Justiça Estadual Comum e Eleitoral. Falsificação de título de eleitor. Fins eleitorais. Candidatura à Vereadora. Crime previsto no CE, art. 348 e CE, art. 353. Julgamento pela Justiça Eleitoral. CF/88, art. 121.
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STFSTF (2ª T.) - HC 70.563 - PR - Rel.: Min. Paulo Brossard - J. em 22/10/1993 - DJ 21/03/1994
Competência. Justiça eleitoral. Crime eleitoral. CE, art. 348.
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Recurso Exclusivo
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