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CE - Código Eleitoral

Art. 342º


Art. 342

- Não apresentar o órgão do Ministério Público, no prazo legal, denúncia ou deixar de promover a execução de sentença condenatória:

Pena - detenção até 2 meses ou pagamento de 60 a 90 dias-multa.

Recurso Exclusivo

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