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CE - Código Eleitoral, art. 34

Artigo34

Art. 34

- Os juízes despacharão todos os dias na sede da sua zona eleitoral.

TJMG Emenda à Lei orgânica municipal. Vício formal. Emenda à Lei orgânica municipal. Vício formal. Inobservância do devido processo legislativo. Inconstitucionalidade. Licença não remunerada de servidores municipais para exercício de mandato eletivo em entidade sindical. Violação ao CE, art. 34 mg. Representação julgada procedente Mais detalhes

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STF Ação direta de inconstitucionalidade. Servidor público. Sindicato. Organização sindical. Interferência na atividade. ADIn. contra o parágrafo único do CE, art. 34/MG, introduzido pela Emenda Constitucional 08/93, que limita o número de servidores públicos, afastáveis do serviço, para exercício de mandato eletivo em diretoria de entidade sindical, proporcionalmente ao numero de filiados a ela. CF/88, arts. 8º, I, 37, VI. Mais detalhes

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