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CE - Código Eleitoral

Art. 333º


Art. 333

- (Revogado pela Lei 9.504, de 30/09/1997).

Redação anterior: [Art. 333 - Colocar faixas em logradouros públicos: Pena - detenção até dois meses ou pagamento de 30 a 60 dias-multa.]

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Contrato. Prestação de serviços. Ensino. Cláusula que prevê a prorrogação do contrato até que o aprendizado do aluno seja satisfatório. Abusividade verificada. Nulidade decretada com fundamento no CDC, art. 51, IX. Inexistência de prova do desempenho insatisfatório do aluno na disciplina que impede a emissão do certificado de conclusão do curso. Ônus que cumpria à ré desincumbir, a teor da norma insculpida no CPC/1973, CE, art. 333, II. Emissãortificado determinada. Inexistência de danos materiais e morais indenizáveis. Sucumbência repartida. Recurso parcialmente provido.
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TJSPTJSP (37ª CâmDirPri) - Apelação 180016-28.2009.8.26.0100 (1.800.162.820.098.260.224) - Rel.: Des(a). Jeferson Moreira de Carvalho - J. em 17/05/2012
Embargos do devedor. Execução embargada fundada em títulos executivos autônomos (contrato de confissão de dívida e nota promissória). Afastamento da condição de devedores ou comprovação da nulidade de algum dos títulos executados não providenciado pelos embargantes como lhes incumbia, nos termos do CPC/1973, CE, art. 333, inciso I. Títulos líquidosrtos e exigíveis. Valor que os embargantes entendem correto não declinado na inicial dos embargos. Inobservância do disposto no artigo 739-A, § 5º, do referido Código. Embargos julgados improcedentes. Recurso improvido.
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Cambial. Duplicata. Inexigibilidade de título precedida de cautelar de sustação de protesto. Ônus à sacadora de comprovar a venda e a entrega das mercadorias. Necessidade de demonstrar o fato constitutivo de seu direito CPC/1973, CE, art. 333, I. Alegada ausência liquidezrteza e exigibilidade. Acolhimento. Uma vez negada a celebração do negócio jurídico que deu causa à emissão da duplicata levada a protesto, cabe à sacadora comprovar à sua realização e a entrega da mercadoria a ele referente, ainda mais diante da dificuldade de se demonstrar fato negativo. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Recurso provido.
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