CE - Código Eleitoral
Art. 319º
Art. 319
- Subscrever o eleitor mais de uma ficha de registro de um ou mais partidos:
Pena - detenção até 1 mês ou pagamento de 10 a 30 dias-multa.
Decisões Relacionadas
STJSTJ (2ª T.) - AgInt RMS 56.696 - MG - Rel.: Min. Francisco Falcão - J. em 27/08/2019 - DJ 30/08/2019
Processual civil. Administrativo. Mandado de segurança. Indeferimento de requerimento de permuta. Ato exclusivo do governador do estado. Aplicação da lce 59/2001. Não há que se falar em ato vinculado, ato jurídico perfeito ou direito adquirido. Mera expectativa de direito.
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Recurso Exclusivo
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