Carregando…

CE - Código Eleitoral, art. 303

Artigo303

Art. 303

- Majorar os preços de utilidades e serviços necessários à realização de eleições, tais como transporte e alimentação de eleitores, impressão, publicidade e divulgação de matéria eleitoral:

Pena - pagamento de 250 a 300 dias-multa.

Lei 6.091/1974 (fornecimento gratuito de transporte e alimentação a eleitor, em dias de eleição).
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?