Art. 303
- Majorar os preços de utilidades e serviços necessários à realização de eleições, tais como transporte e alimentação de eleitores, impressão, publicidade e divulgação de matéria eleitoral:
Pena - pagamento de 250 a 300 dias-multa.
Lei 6.091/1974 (fornecimento gratuito de transporte e alimentação a eleitor, em dias de eleição).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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