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CE - Código Eleitoral, art. 301

Artigo301

Art. 301

- Usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos:

Pena - reclusão até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa.

STJ Conflito negativo de competência. Eleitoral. Crime de usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido. CE, art. 301. Ofensa ao exercício de direitos políticos. Conflito conhecido para declarar competente o juízo suscitante. Mais detalhes

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STJ Conflito negativo de competência. Penal. Termo circunstanciado de ocorrência. Ameaça. Justiça Eleitoral e justiça comum do estado. Especial fim de votar ou não em determinado candidato não evidenciado de plano. Competência do juízo comum. Mais detalhes

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