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CE - Código Eleitoral, art. 282

Artigo282

Art. 282

- Denegado o recurso, o recorrente poderá interpor, dentro de 3 (três) dias, agravo de instrumento, observado o disposto no 279 e seus parágrafos, aplicada a multa a que se refere o § 6º pelo Supremo Tribunal Federal. [[CE, art. 279.]]

STF Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito eleitoral. Intempestividade do recurso extraordinário. CE, art. 282. Interrupção do prazo recursal. Inocorrência. Agravo regimental desprovido. Mais detalhes

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STF Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito eleitoral. Intempestividade do agravo. CE, art. 282. Legislação especial. Agravo regimental desprovido. Mais detalhes

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STF Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Eleitoral. Eleições de 2012. Cargo de prefeito. Indeferimento de registro de candidatura. Inelegibilidade. Rejeição de contas. Lei complementar 64/1990, art. 1º, I, g. Petição de agravo contra a inadmissão do recurso extraordinário recebida pelo protocolo do tse após o tríduo legal. Intempestividade. CE, art. 282. Súmula 728/STF. Agravo regimental desprovido. Mais detalhes

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