Art. 26º
- O Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal Regional serão eleitos por este dentre os três desembargadores do Tribunal de Justiça; o terceiro desembargador será o Corregedor Regional da Justiça Eleitoral.
§ 1º - As atribuições do Corregedor Regional serão fixadas pelo Tribunal Superior Eleitoral e, em caráter supletivo ou complementar, pelo Tribunal Regional Eleitoral perante o qual servir.
§ 2º - No desempenho de suas atribuições o Corregedor Regional se locomoverá para as zonas eleitorais nos seguintes casos:
I - por determinação do Tribunal Superior Eleitoral ou do Tribunal Regional Eleitoral;
II - a pedido dos juízes eleitorais;
III - a requerimento de Partido, deferido pelo Tribunal Regional;
IV - sempre que entender necessário.
Decisões Relacionadas
Tributário e processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Suposta ofensa ao CPC, art. 557, «caput». Questão superada pelo pronunciamento do órgão colegiado. Execução fiscal. Exceção de pré-executividade. Cancelamento da certidão da dívida ativa. Pedido de desistência da execução fiscal homologado. Honorários advocatícios. Pedido de majoração. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.
Servidor público. Funcionário: estabilidade constitucional extraordinária (ADCT/88, art. 19;): restrição ou ampliação de seus pressupostos e de seus efeitos por norma transitória de constituição de estado-membro (ADCT/CE, art. 25; ADCT/CE, art. 26; e ADCT/CE, art. 29;): suspensão cautelar deferida, conforme precedentes. Concurso público: rigor da jurisprudência do STF; na salvaguarda do princípio: suspensão cautelar de preceitos constitucionais estaduais que possam ofende-lo. CF/88, art. 37, II;
I. Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI. Servidor Público: estabilidade extraordinária (ADCT/88, art. 19;). O Tribunal tem afirmado a sujeição dos Estados-membros às disposições, da CF/88; relativas aos servidores públicos, não lhes sendo dado, em particular, restringir ou ampliar os limites da estabilidade excepcional conferida no ADCT/88, art. 19; do ato federal das disposições transitórias.
Recurso Exclusivo
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