Carregando...
Carregando...
CE - Código Eleitoral

Art. 252º


Art. 252

- (Revogado pelo Decreto-lei 1.538, de 14/04/1977).

Redação anterior: [Art. 252 - Da propaganda partidária gratuita participarão apenas os representantes dos partidos, devidamente credenciados, candidatos ou não.]

Decisões Relacionadas
TJCETJCE (Órgão Especial) - Embargos de Declaração Cível 0000814-33.2024.8.06.0000 - Fortaleza - Rel.: Des. JORIZA MAGALHAES PINHEIRO - J. em 27/03/2025 - DJ 27/03/2025
Direito processual civil. Embargos de declaração em incidente de arguição de inconstitucionalidade. Omissão. Contradição. Ausência. Recurso Desprovido.
Conteúdo restrito a assinantes.
Recurso Exclusivo

Faça login para salvar suas anotações neste artigo.