Art. 218
- O Presidente de Junta ou de Tribunal que diplomar militar candidato a cargo eletivo, comunicará imediatamente a diplomação à autoridade a que o mesmo estiver subordinado, para os fins do art. 98. [[CE, art. 98.]]
TJMG Princípio da simetria. Incidente de arguição de inconstitucionalidade. Leis nos 5.245/02, 5.301/03 e 5.302/03, do município de patos de minas. Destinação de verbas públicas a clubes de futebol. Fomento ao desporto profissional. Finalidade específica. Art. 217 da cr/88 e CE, art. 218 mg/89. Devida observância da disposição contida no princípio da simetria Mais detalhes
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