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CE - Código Eleitoral, art. 177

Artigo177

Art. 177

- Na contagem dos votos para as eleições realizadas pelo sistema proporcional observar-se-ão, ainda, as seguintes normas:

Artigo com redação dada pela Lei 8.037, de 25/05/1990.

I - a inversão, omissão ou erro de grafia do nome ou prenome não invalidará o voto desde que seja possível a identificação do candidato;

II - se o eleitor escrever o nome de um candidato e o número correspondente a outro da mesma legenda ou não, contar-se-á o voto para o candidato cujo nome foi escrito bem como para a legenda a que pertence;

III - se o eleitor escrever o nome ou o número de um candidato e a legenda de outro Partido, contar-se-á o voto para o candidato cujo nome ou número foi escrito;

IV - se o eleitor escrever o nome ou o número de um candidato a Deputado Federal na parte da cédula referente a Deputado Estadual ou vice-versa, o voto será contado para o candidato cujo nome ou número foi escrito;

V - se o eleitor escrever o nome ou o número de candidatos em espaço da cédula que não seja o correspondente ao cargo para o qual o candidato foi registrado, será o voto computado para o candidato e respectiva legenda, conforme o registro.

Redação anterior (original): [Art. 177 - Na contagem dos votos para as eleições realizadas pelo sistema proporcional observar-se-ão, ainda, as seguintes normas:
I - a inversão, omissão ou erro de grafia do nome ou prenome não invalidará o voto desde que seja possível a identificação do candidato;
II - se o eleitor escrever o nome de um candidato e o número correspondente a outro da mesma legenda ou não, contar-se-á o voto para o candidato cujo nome foi escrito bem como para a legenda a que pertença, salvo se ocorrer a hipótese prevista no n. V do artigo anterior;
III - se o eleitor escrever o nome ou o número de um candidato a deputado federal na parte da cédula referente a deputado estadual ou vice-versa o voto será contado para o candidato cujo nome ou número foi escrito;
IV - se o eleitor escrever o nome ou o número de candidatos em espaço da cédula que não seja o correspondente ao cargo para o qual o candidato foi registrado, será o voto computado para o candidato e respectiva legenda, conforme o registro.]

TJMG Revogação de doação de imóvel a município. Apelação cível. Administrativo. Civil. Processual civil. Ação ordinária de revogação de doação. Pedido de conexão. Preclusão. Doação de área privada ao município de mantena. Alegação de inexecução do encargo. Cessão da área para exploração por empresa privada. Prazo prescricional vintenário. CCB, art. 177. Ajuizamento da demanda mais de vinte anos após a mora do donatário. CCB, art. 1.181, correspondente ao CCB/2002, art. 562. Prescrição. Ocorrência Mais detalhes

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STJ Processual civil e administrativo. Mandado de segurança. Policial militar. Promoção. Decreto 88.777/83. Especificação. Tese não prequestionada. Súmula 211/STJ. Inovação recursal. Impossibilidade de apreciação. Fundamento inatacado. Súmula 283/STF. Revogação de Lei anterior por posterior. Interpretação de Lei estadual. Incidência da Súmula 280/STF. Mais detalhes

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