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CE - Código Eleitoral, art. 173

Artigo173

Seção IV - DA CONTAGEM DOS VOTOS(Ir para)
Art. 173

- Resolvidas as impugnações a Junta passará a apurar os votos.

Parágrafo único - Na apuração, poderá ser utilizado sistema eletrônico, a critério do Tribunal Superior Eleitoral e na forma por ele estabelecida.

Parágrafo acrescentado pela Lei 6.978, de 19/01/1982.

TJMG Celebração de convênio. Autorização legislativa. Ação direta de inconstitucionalidade. Celebração de convênio e participação em consórcios, pelo município. Autorização legislativa. Violação ao princípio de separação dos poderes Mais detalhes

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TJMG Ação direta de inconstitucionalidade. Lei Municipal. Tributário. ISSQN. Alteração de alíquotas. Lei de iniciativa parlamentar. Afronta ao CE, art. 173/MG. CF/88, arts. 2º e 61, § 1º, «b». Mais detalhes

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TJMG Ação direta de inconstitucionalidade. Lei municipal. Vício de iniciativa. Competência legislativa. Separação de poderes. Iniciativa e promulgação pela Câmara Municipal. Sistema de sinalização de trânsito e controle de velocidade. Gastos impostos ao Município. Ofensa aos arts. 6º, 172 e 173 da CE/MG. CF/88, arts. 2º e 22, XI. Mais detalhes

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TJMG Ação direta de Inconconstitucionalidade. Competência legislativa. Lei municipal oriunda do poder legislativo. Autorização para comerciantes usarem passeios (calçadas) como extensão de seus estabelecimentos. Câmara Municipal. Legislação sobre bens públicos de uso comum do povo. Intervenção nas atribuições do Prefeito. Afronta ao § 1º do CE, art. 173/MG. Mais detalhes

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