Carregando...
Carregando...
CE - Código Eleitoral

Art. 141º


Art. 141

- A força armada conservar-se-á a cem metros da seção eleitoral e não poderá aproximar-se do lugar da votação, ou dele penetrar, sem ordem do presidente da mesa.

Decisões Relacionadas
TJSCTJSC (Órgão Especial) - Direta de Inconstitucionalidade 9122476-19.2015.8.24.0000 (9.223.372.036.854.775.808) - RS - Rel.: Des. Sérgio Roberto Baasch Luz - J. em 02/03/2016
Ação direta de inconstitucionalidade. Lei municipal que instituiu a criação do solo criado e alterou gabaritos. Trâmite legislativo que não contou com a prévia realização de debates, audiências e consultas públicas, no intento de garantir a participação popular. Planejamento urbanístico democrático. Garantia talhada no CE, art. 141, IIIsc. Vício de inconstitucionalidade formal. Pedido procedente.
Conteúdo restrito a assinantes.
Recurso Exclusivo

Faça login para salvar suas anotações neste artigo.