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CE - Código Eleitoral, art. 132

Artigo132

Art. 132

- Pelas mesas receptoras serão admitidos a fiscalizar a votação, formular protestos e fazer impugnações, inclusive sobre a identidade do eleitor, os candidatos registrados, os delegados e os fiscais dos partidos.

TJSC Ação direta de inconstitucionalidade. Lei 8.151/2015, do município de blumenau. Redução significativa do preço do serviço de emissão da segunda via de cartões magnéticos utilizados para armazenamento de passagens no serviço de transporte coletivo municipal. Inconstitucionalidade formal e material. Lei de iniciativa privativa do prefeito municipal impacto no equilíbrio econômico-financeiro de contrato de concessão. Ofensa ao CE, art. 132, § 2º, IIsc. Interferência na gestão de pactos administrativos. Afronta ao princípio da harmonia entre os poderes. CE, art. 32 sc. Pleito procedente. Mais detalhes

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TJRS Direito privado. Responsabilidade civil. Exame. Complicação neurológica. Oxigênio no cerébro. Ausência. Coma. Estado vegetativo. Anestesia. Equipamento vaporizador. Manutenção. Falta. Estabelecimento hospitalar. Negligência. Adoção de cautela. Inocorrência. Médica anestesista. Responsabilidade. Substituição do equipamento. Utilização inadequada. Grupo empresarial. Responsabilidade solidária. Denunciação à lide. Culpa in vigilando. Empregado. Convênio médico. Indenização. Dano moral. Quantum. Fatores que influenciam. Pensão. Filhos. Salário mínimo. Idade. Limite. Apelações cíveis. Responsabilidade civil. Erro médico. Ação de indenização por danos morais e materiais. Material inadequado fornecido pelo nosocômio. Responsabilidade objetiva. Resonsabilidade do anestesista configurada. Reconhecida a responsabilidade da denunciada à lide (rbs). Preliminares afastadas. Quantum indenizatório mantido. Mais detalhes

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