Carregando…

CE - Código Eleitoral, art. 119

Artigo119

Capítulo II - DAS MESAS RECEPTORAS(Ir para)
Art. 119

- A cada seção eleitoral corresponde uma mesa receptora de votos.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?