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CE - Código Eleitoral, art. 110

Artigo110

Art. 110

- Em caso de empate, haver-se-á por eleito o candidato mais idoso.

TJRS Direito público. Câmara de vereadores. Eleição de mesa. Procedimento. Empate. Voto de desempate. Escolha do presidente. Sistema «cara e coroa». Utilização. Ata. Aprovação. Aquiescência. Regimento interno. CE. Inaplicabilidade. Poder judiciário. Guarida. Descabimento. Agravo de instrumento. Direito público não especificado. Eleição para a presidente da cãmara de vereadores do município de sério. Votação efetuada na forma do regimento interno da câmara municipal, previsto em seu art. 16, ocorrendo empate na votação. Aplicação da regra geral de votação, prevista no art. 165 do regimento interno, devendo haver o voto de desempate pelo presidente da câmara, que foi proferido. Indevida pretensão de aplicação do CE, art. 110, com a posse do candidato mais idoso em face disto. Mais detalhes

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