CE - Código Eleitoral
Art. 110º
Art. 110
- Em caso de empate, haver-se-á por eleito o candidato mais idoso.
Decisões Relacionadas
STJSTJ (1ª Seção) - EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 2.633.511 - SP - Rel.: Min. Luís Carlos Gambogi - J. em 22/04/2026 - DJ 28/04/2026
Processual civil. Embargos de declaração em agravo interno no agravo em recurso especial. Eleição condominial. Voto de qualidade do presidente da assembleia. Inexistência de vícios do CPC/2015, art. 1.022. Pretensão de rediscussão do mérito. Recurso rejeitado.
Conteúdo restrito a assinantes.
STJSTJ (1ª Seção) - AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 2.633.511 - SP - Rel.: Min. Marco Buzzi - J. em 17/12/2025 - DJ 19/12/2025
Processual civil e civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Regularização de representação processual. Intimação atendida. Súmula 115/stj. Inaplicabilidade. Reconsideração da decisão da presidência. Julgamento do recurso especial. Ação de anulação de eleição condominial. Empate. Voto de qualidade do presidente da assembleia. Previsão convencional expressa. Ausência de violação aos arts. 935, 1.022 e 489 do CPC/2015, art. 4 º da lindb e CE, art. 110. Reexame fático-probatório. Impossibilidade. Súmulas 5 e 7/stj. Recurso desprovido.
Conteúdo restrito a assinantes.
TJRSTJRS (22ª CâmCível) - Agravo de Instrumento 70.041.289.901 - RS - Rel.: Des(a). Carlos Eduardo Zietlow Duro - J. em 17/02/2011
Direito público. Câmara de vereadores. Eleição de mesa. Procedimento. Empate. Voto de desempate. Escolha do presidente. Sistema «cara e coroa». Utilização. Ata. Aprovação. Aquiescência. Regimento interno. CE. Inaplicabilidade. Poder judiciário. Guarida. Descabimento. Agravo de instrumento. Direito público não especificado. Eleição para a presidente da cãmara de vereadores do município de sério. Votação efetuada na forma do regimento interno da câmara municipal, previsto em seu art. 16, ocorrendo empate na votação. Aplicação da regra geral de votação, prevista no art. 165 do regimento interno, devendo haver o voto de desempate pelo presidente da câmara, que foi proferido. Indevida pretensão de aplicação do CE, art. 110, com a posse do candidato mais idoso em face disto.
Conteúdo restrito a assinantes.
Recurso Exclusivo
Faça login para salvar suas anotações neste artigo.