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Lei 4.728, de 14/07/1965, art. 78

Artigo78

Art. 78

- A alínea [i] do art. 20 do Decreto-lei 2.627, de 26/09/1940, passa a vigorar com a seguinte redação:

A Lei 6.404/1976 revogou o Decreto-lei 2.627/1940, com exceção dos arts. 59 a 73.
[Decreto-lei 2.627/1940, art. 20 - [...]
[...]
[i) as assinaturas de 2 (dois) diretores, se a empresa possuir mais de 1 (um), ou as de dois procuradores com poderes especiais, cujos mandatos devem ser previamente registrados na Bolsa de Valores em que a sociedade seja inscrita, juntamente com os respectivos fac similes de assinaturas.]
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