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Lei 4.728, de 14/07/1965, art. 51

Artigo51

Seção X - CONTAS CORRENTES BANCÁRIAS (Ir para)
Art. 51

- Os bancos e casas bancárias que devolvem aos seus depositantes os cheques por estes sacados, depois de liquidados, poderão fazer prova da movimentação das respectivas contas de depósito mediante cópia fotográfica ou microfotográfica dos cheques devolvidos, desde que mantenham esse serviço de acordo com as normas de segurança aprovadas pelo Banco Central.

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