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Lei 4.728, de 14/07/1965, art. 41

Artigo41

Art. 41

- Aplicam-se às obrigações endossáveis o disposto no § 3º do art. 32 e nos arts. 33 a 37 e 39. [[Lei 4.728/1965, art. 32. Lei 4.728/1965, art. 33. Lei 4.728/1965, art. 34. Lei 4.728/1965, art. 35. Lei 4.728/1965, art. 36. Lei 4.728/1965, art. 37. Lei 4.728/1965, art. 39.]]

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