Art. 57
- (Revogado pela Lei 14.286, de 29/12/2021, art. 28, XIX. Vigência em 30/12/2022).
Redação anterior (original): [Art. 57 - Passam à competência do Conselho Monetário Nacional as atribuições de caráter normativo da legislação cambial vigente e as executivas ao Banco Central da República do Brasil e ao Banco do Brasil S/A., nos termos desta lei.
Parágrafo único - Fica extinta a Fiscalização Bancária do Banco do Brasil S/A., passando suas atribuições e prerrogativas legais ao Banco Central da República do Brasil.]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!