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Lei 4.595, de 31/12/1964, art. 40

Artigo40

Art. 40

- (Revogado pela Lei Complementar 130, de 17/04/2009).

Lei Complementar 130, de 17/04/2009 (revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 40 - As cooperativas de crédito não poderão conceder empréstimos se não a seus cooperados com mais de 30 dias de inscrição.
Parágrafo único - Aplica-se às seções de crédito das cooperativas de qualquer tipo o disposto neste artigo.]

TJRJ Juros. Capitalização. Admissível somente em hipóteses legalmente autorizados. Lei 4.595/64, art. 40. Decreto 22.626/1933 (Usura). Mais detalhes

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