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Lei 4.594, de 29/12/1964, art. 28

Artigo28

Capítulo VII - DISPOSIçõES GERAIS (Ir para)
Art. 28

- (Revogada pela Lei 14.430, de 03/08/2022, art. 38, I).

Redação anterior (original): [Art. 28 - A presente lei é aplicável aos territórios estaduais nos quais existem Sindicatos de Corretores de Seguros legalmente constituídos.]

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