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Lei 4.320, de 17/03/1964, art. 21

Artigo21

Subseção Segunda - DAS TRANSFERêNCIAS DE CAPITAL(Ir para)
Art. 21

- A Lei de Orçamento não consignará auxílio para investimentos que se devam incorporar ao patrimônio das empresas privadas de fins lucrativos.

Parágrafo único - O disposto neste artigo aplica-se às transferências de capital à conta de fundos especiais ou dotações sob regime excepcional de aplicação.

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