Lei 4.320, de 17/03/1964
Art. 100º
Art. 100
- As alterações da situação líquida patrimonial, que abrangem os resultados da execução orçamentária, bem como as variações independentes dessa execução e as superveniências e insubsistência ativas e passivas, constituirão elementos da conta patrimonial.
Recurso Exclusivo
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