Carregando...
Carregando...
Lei 4.320, de 17/03/1964

Art. 100º


Art. 100

- As alterações da situação líquida patrimonial, que abrangem os resultados da execução orçamentária, bem como as variações independentes dessa execução e as superveniências e insubsistência ativas e passivas, constituirão elementos da conta patrimonial.

Recurso Exclusivo

Faça login para salvar suas anotações neste artigo.