LEI 4.281, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1963
(D. O. 11-11-1963)
Institui abono especial, em caráter permanente, para aposentados de Institutos de Previdência.
Atualizada(o) até:
Não houve.
Lei 7.713/1988, art. 26 (Abono especial. Tributário. Normas)
Lei 4.863/1965, art. 35, § 1º (Décimo terceiro salário. Contribuição previdenciária).
Lei 4.749/1965, art. 4º (Décimo terceiro salário. Contribuição previdenciária)
Decreto 57.902/1965, art. 2º (Décimo terceiro salário. Contribuição previdenciária).
Lei 4.090/1962 (Décimo terceiro salário)
Lei 4.863/1965, art. 35, § 1º (Décimo terceiro salário. Contribuição previdenciária).
Lei 4.749/1965, art. 4º (Décimo terceiro salário. Contribuição previdenciária)
Decreto 57.902/1965, art. 2º (Décimo terceiro salário. Contribuição previdenciária).
Lei 4.090/1962 (Décimo terceiro salário)
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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Lei 7.713/1988, art. 26 (Abono especial. Tributário. Normas)
Lei 4.863/1965, art. 35, § 1º (Décimo terceiro salário. Contribuição previdenciária).
Lei 4.749/1965, art. 4º (Décimo terceiro salário. Contribuição previdenciária)
Decreto 57.902/1965, art. 2º (Décimo terceiro salário. Contribuição previdenciária).
Lei 4.090/1962 (Décimo terceiro salário)
Lei 4.863/1965, art. 35, § 1º (Décimo terceiro salário. Contribuição previdenciária).
Lei 4.749/1965, art. 4º (Décimo terceiro salário. Contribuição previdenciária)
Decreto 57.902/1965, art. 2º (Décimo terceiro salário. Contribuição previdenciária).
Lei 4.090/1962 (Décimo terceiro salário)