Carregando…

Lei 4.281, de 08/11/1963, art. 0

Artigo0

LEI 4.281, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1963

(D. O. 11-11-1963)

Institui abono especial, em caráter permanente, para aposentados de Institutos de Previdência.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -
Lei 7.713/1988, art. 26 (Abono especial. Tributário. Normas)
Lei 4.863/1965, art. 35, § 1º (Décimo terceiro salário. Contribuição previdenciária).
Lei 4.749/1965, art. 4º (Décimo terceiro salário. Contribuição previdenciária)
Decreto 57.902/1965, art. 2º (Décimo terceiro salário. Contribuição previdenciária).
Lei 4.090/1962 (Décimo terceiro salário)

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?

Lei 7.713/1988, art. 26 (Abono especial. Tributário. Normas)
Lei 4.863/1965, art. 35, § 1º (Décimo terceiro salário. Contribuição previdenciária).
Lei 4.749/1965, art. 4º (Décimo terceiro salário. Contribuição previdenciária)
Decreto 57.902/1965, art. 2º (Décimo terceiro salário. Contribuição previdenciária).
Lei 4.090/1962 (Décimo terceiro salário)