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Lei 7.713, de 22/12/1988

Art. 26º


Art. 26

- O valor da Gratificação de Natal (13º salário) a que se referem a Lei 4.090, de 13/07/1962, e de Lei 4.281, de 08/11/1963, e o art. 10 do Decreto-Lei 2.413, de 10/02/1988, será tributado à mesma alíquota (art. 25) a que estiver sujeito o rendimento mensal do contribuinte, antes de sua inclusão. [[Decreto-Lei 2.413, de 10/02/1988, art. 10. Lei 7.713/1988, art. 25.]]

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Lei 7.959/1989 (normas).
Lei 8.134/1990 (normas)