Carregando…

Lei 4.281, de 08/11/1963, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 08/11/63; 142º da Independência e 75º da República. - João Goulart - Amaury Silva

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?