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Lei 3.999, de 15/12/1961, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- O salário mínimo dos médicos passa a vigorar nos níveis e da forma estabelecida na presente Lei.

TRT2 Jornada de trabalho. Técnico de laboratório. Súmula 91/TST. Lei 3.999/61, arts. 1º, 2º, «b», 5º e 8º, «b». Mais detalhes

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