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Lei 3.373, de 12/03/1958, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- É fixada em 50% (cinquenta por cento) do salário-base, sobre o qual incide o desconto mensal compulsório para o IPASE, a soma das pensões à família do contribuinte, entendida como esta o conjunto de seus beneficiários que se habilitarem às pensões vitalícias e temporárias.

STJ Recurso do instituto nacional do seguro social. Administrativo. Pensão. Recebimento das cotas-partes. Prescrição do fundo de direito. Integralidade do benefício. Matéria constitucional. Violação do CPC/1973, art. 535, II. Omissão. Alegação genérica. Súmula 284/STF. Mais detalhes

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