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Lei 3.207, de 18/07/1957, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- As atividades dos empregados vendedores, viajantes ou pracistas, serão reguladas pelos preceitos desta Lei sem prejuízo das normas estabelecidas na Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452, de 01/05/43 - no que lhe for aplicável.

TRT2 Relação de emprego. Natureza jurídica. Vendedor. Lei 3.207/57, art. 1º. Lei 4.886/65. CLT, art. 3º. Mais detalhes

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TRT2 Relação de emprego. Natureza juridica. Vendedor. Representação comercial. Distinção. Lei 4.886/65, art. 1º. Lei 3.207/57, art. 1º. CLT, art. 3º. Mais detalhes

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