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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002

Art. 839º


Art. 839

- Se for invocado o benefício da excussão e o devedor, retardando-se a execução, cair em insolvência, ficará exonerado o fiador que o invocou, se provar que os bens por ele indicados eram, ao tempo da penhora, suficientes para a solução da dívida afiançada.

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CCB/1916, art. 1.504 (dispositivo correspondente).