Carregando...
Carregando...
CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002

Art. 289º


Art. 289

- O cessionário de crédito hipotecário tem o direito de fazer averbar a cessão no registro do imóvel.

Decisões Relacionadas
STFSTF (Pleno) - Rec. Ext. 631.537 - Rs - Rel.: Min. Marco Aurélio - J. em 21/05/2020 - DJ 02/06/2020
Recurso extraordinário. Tema 361/STF. Julgamento do mérito. Repercussão geral reconhecida. Precatório. Crédito. Cessão. Natureza. A cessão de crédito não implica alteração da natureza. Súmula 282/STF. Súmula 356/STF. CF/88, art. 5º, XXII, XXXIV, XXXV, LIV e LV, CF/88, art. 100, §§ 1º e 2º. Emenda Constitucional 20/1998. Emenda Constitucional 30/2000. Emenda Constitucional 37/2002. Emenda Constitucional 94/2016. ADCT/88, art. 78, caput (acrescentado pela Emenda Constitucional 30/2000). ADCT/88, art. 86. CPC/1973, art. 128. CPC/1973, art. 460. CPC/1973, art. 567, II. CPC/2015, art. 778. CCB/2002, art. 286. CCB/2002, art. 287. CCB/2002, art. 288. CCB/2002, art. 289. CCB/2002, art. 290. CCB/2002, art. 291. CCB/2002, art. 292. CCB/2002, art. 293. CCB/2002, art. 294. CCB/2002, art. 295. CCB/2002, art. 296. CCB/2002, art. 297. CCB/2002, art. 298. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
Conteúdo restrito a assinantes.
STJSTJ (3ª T.) - Rec. Esp. 1.196.824 (1.196.824) - AL - Rel.: Min. Ricardo Villas Bôas Cueva - J. em 19/02/2013 - DJ 26/02/2013
Locação. Natureza jurídica. Direito pessoal. Ação de despejo por prática de infração legal ou contratual e por inadimplemento de aluguéis. Legitimidade ativa. Prova da propriedade. Desnecessidade. Considerações do Min. Ricardo Villas Bôas Cueva sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 6º. Lei 8.245/1991, art. 9º, Lei 8.245/1991, art. 47 e Lei 8.245/1991, art. 60. Lei 6.649/1979.
Conteúdo restrito a assinantes.
Recurso Exclusivo

Faça login para salvar suas anotações neste artigo.

CCB/1916, art. 1.067 (Dispositivo equivalente).